Despacho n.º 26874/2008, de 23 de Outubro de 2008

Despacho n. 26874/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo e no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005 de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Senhor Director Geral dos Recursos Florestais através do despacho n. 37/2008, de 29 de Agosto de 2008.

1 - Subdelego nos chefes dos núcleos florestais do Centro Litoral, Engenheiro Rui Miguel de Melo Rosmaninho, da Beira Interior Norte, Engenheira Cláudia Vanhakandover Salgueiro, do Pinhal Interior Norte, Engenheiro José Joaquim Neves Paúl, do Pinhal e Beira Interior Sul Engenheiro José Bernardino Cardoso Dias e do Dáo -Lafóes, Engenheiro Rui Pedro Sobral de Almeida Ferreira, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuaçáo dos correspondentes serviços da Circunscriçáo Florestal do Centro (CFC):

a) Autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 27. do mesmo diploma legal, até ao limite de € 1500, com excepçáo das que respeitem à aquisiçáo de veículos, bens de equipamento informático e comunicaçóes; b) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administraçáo da DGRF ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de € 5000, e, nesse âmbito, proferir as demais decisóes necessárias à sua realizaçáo, bem como outorgar os respectivos contratos quando a eles houver lugar; c) Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

d) Autorizar a cessáo a favor de terceiros da posiçáo contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;

e) Autorizar a concessáo do abono, antecipado ou náo, de ajudas de custo em missóes de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos aos respectivos serviços e a participaçáo daqueles em programas ou acçóes em que tais serviços sejam intervenientes.

2 - Considerando que os procedimentos e critérios a seguir na tramitaçáo processual e tomada de decisáo inerentes ao exercício das competências previstas no Decreto -Lei n. 169/2001, de 25 de Maio, na...

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