Despacho n.º 26064/2008, de 17 de Outubro de 2008
Concurso de admissáo de voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargentos
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz -se público que, autorizado por despacho de 09 de Outubro de 2008 do Major General Director de Obtençáo de Recursos Humanos do Exército por subdelegaçáo do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegaçáo de competência do Chefe do Estado -Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissáo de cidadáos voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargentos, visando o preenchimento do total de 100 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:
AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 29 (vinte e nove)
028 - Armas Pesadas/Morteiro
031 - Atirador
033 - Reconhecimento de Infantaria
035 - Armas Pesadas Anti -Carro
072 - Reconhecimento Informaçóes Operaçóes de Infantaria
AF02 - Infantaria ligeira - 10 (dez)
059 - Comando
061 - Operaçóes Especiais 094 - Pára -quedista
AF 03 - Artilharia de campanha - 08 (oito)
149 - Campo e Direcçáo de Tiro 152 - Campanha
186 - Aquisiçáo de Objectivos
AF 04 - Artilharia antiaérea - 06 (seis)
104 - Sistema Míssil 114 - Sistema Canháo
AF 05 - Cavalaria - 10 (dez)
225 - Carros de Combate
288 - Reconhecimento de Lagartas 290 - Reconhecimento de Rodas
298 - Vigilância do Campo de Batalha 299 - Morteiros
AF 06 - Polícia do Exército - 03 (três)
263 - Policia do Exército
AF 10 - Transmissóes - 06 (seis)
423 - Transmissóes
AF 22 - Administraçáo militar - 08 (oito)
602 - Finanças 609 - Alimentaçáo 624 - Intendência
AF 24 - Engenharia - 08 (oito)
316 - Construçáo/electricidade 375 - Sapador Ponteneiro
377 - Sap Engenharia
AF 26 - SM - 10 (dez)
536 - Enfermeiro
AF 27 - DT - 02 (duas)
000 - Cardiopnemologia
Podem concorrer os cidadáos que satisfaçam os requisitos de admissáo e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 02 anos.
1 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
2 - Local de prestaçáo de serviço - Unidades, Estabelecimentos e Órgáos do Exército.
3 - Remuneraçáo e condiçóes de prestaçáo de serviço - a remuneraçáo base é a correspondente ao escaláo e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria n. 88 -A/2007, de 18 de Janeiro, aplicando -se
igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto -Lei n. 320 -A/2000 de 15 de Dezembro, com última alteraçáo do DL 320/07 de 27 de Setembro).
4 - Requisitos de admissáo:
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Ter nacionalidade portuguesa;
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Possuir as habilitaçóes literárias exigidas para o desempenho das funçóes em concurso, correspondentes, no mínimo a licenciatura ou bacharelato para...
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