Despacho n.º 25833/2008, de 15 de Outubro de 2008
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigaçáo, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educaçáo e Ciências, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 794/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. a 74. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo Autárquica no Instituto Superior de Educaçáo e Ciências.
2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n. 3 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicaçáo do presente despacho na
-
série do 4 - A publicaçáo a que se refere o número anterior incluirá, nos
termos do n. 4 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: i) a área científica em que se insere; ii) a duraçáo (semestral, anual ou outra); iii) o tempo
Área científica Sigla Créditos
Contabilidade e Finanças CO 12 Direito DIR 25 Economia ECO 8 Gestáo GES 24 Gestáo Autárquica GAU 62 Informática CPT 7 Matemática MAT 14 Planeamento Regional Urbano PRU 5 Sociais e Humanas SHU 23
Total 180
Instituto Superior de Educaçáo e Ciências
Grau de Licenciado
Gestáo Autárquica
-
Ano/1. Semestre
QUADRO N. 1
de trabalho, em horas totais e horas de contacto; iv) o número de créditos ECTS.
30 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Superior de Educaçáo e Ciências. 2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Gestáo Autárquica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 180.
5 - Duraçáo...
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