Despacho n.º 25782/2008, de 15 de Outubro de 2008

Despacho n. 25782/2008

Considerando que, através do Decreto -Lei n. 394 -A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessáo do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo -lhe a responsabilidade pelas operaçóes de construçáo de infra -estruturas do dito sistema;

Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, e previsto na base I e na alínea a) da base VI do anexo do mesmo diploma, alterado pelo Decreto -Lei n. 233/2003, de 27 de Setembro, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriaçóes necessárias à referida construçáo;

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construçáo do canal entre as estaçóes do Hospital Pedro Hispano e Estádio do Mar, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da linha Antas -Campanha -Trindade -Senhora da Hora -Matosinhos;

Considerando, ainda, o previsto na base I e na alínea a) da base VI

do anexo do diploma atrás citado, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 233/2003, de 27 de Setembro, aprovou a realizaçáo do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da linha Antas -Campanhá-Trindade -Senhora da Hora -Matosinhos:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materializaçáo da referida obra é indispensável a expropriaçáo de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1., 3., 13. e 14. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, e no n. 3 da base XI do anexo I do Decreto -Lei n. 394 -A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegaçáo de competências constante do despacho n. 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaraçáo de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas 12 e 18, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificaçáo, cuja publicaçáo se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15. e 19. do supra -referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a...

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