Despacho 23010-Z/2007, de 03 de Outubro de 2007

Despacho n. 23 010-Z/2007

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da deliberaçáo do senado n. 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequaçáo do curso de mestrado em Gestáo e Administraçáo Pública efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-216/2007 (despacho n. 4570/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 51, de 13 de Março), e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

  1. Adequaçáo do curso

    1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, adequa o curso de mestrado em

    Gestáo e Administraçáo Pública em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Gestáo e Políticas Públicas, e ministra o curso a ele conducente.

  2. Organizaçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Gestáo e Políticas Públicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condiçóes previstas no artigo 23. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    3 - Pela conclusáo dos dois primeiros semestres do mestrado, pode ser atribuído um diploma de pós-graduaçáo em Gestáo e Administraçáo Pública.3.

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestáo e Políticas Públicas é o que consta no anexo ao presente despacho.

  3. Classificaçáo final

    1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - As normas regulamentares, definidas pelo órgáo legal e estatutariamente competente, fixam a forma de cálculo da classificaçáo final.

  4. Normas regulamentares do curso

    O órgáo competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e

    Políticas aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial...

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