Despacho 23010-X/2007, de 03 de Outubro de 2007
Despacho n. 23 010-X/2007
Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da deliberaçáo do senado n. 26/UTL/2006, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criaçáo do curso de mestrado em Política Social efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-CR 269/2007, aprovo a criaçáo do referido curso nos termos que se seguem:
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Criaçáo do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cria o curso de mestrado em Política Social em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Política Social.
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Organizaçáo do curso
1 - O curso de mestrado em Política Social, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condiçóes previstas no artigo 23. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
3 - Pela conclusáo das 60 unidades curriculares correspondentes aos 2 primeiros semestres pode ser atribuído um diploma de pós-graduaçáo em Política Social.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Política Social constam no anexo ao presente despacho.
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Classificaçáo final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - As normas regulamentares, definidas pelo órgáo legal e estatutariamente competente, fixam a forma de cálculo da classificaçáo final.
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Normas regulamentares do curso
O órgáo competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e
Políticas aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo, e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;
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Condiçóes de funcionamento;
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Concretizaçáo da componente de dissertaçáo/projecto;
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Regimes de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos no curso de mestrado;
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Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n. 37/ 2003, de 22 de Agosto;
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Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes...
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