Despacho n.º 22163/2006, de 31 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 163/2006

Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequaçáo dos cursos e graus que estáo autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo número R/B-AD-153/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, do Departamento de Economia e Gestáo da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo n.o SPS-10/2006, da secçáo permanente do senado de 27 deMarço, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e no n.o 6 do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia.

3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO N.o 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia

Artigo 1.o

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, criado pela resoluçáo n.o SPS-12/99, de 19 de Abril, publicado nopela resoluçáo n.o SPS-23/2002, de 24 de Janeiro (R/81/2002), da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestáo.

Artigo 2.o

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.

Artigo 4.o

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades...

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