Despacho n.º 22160/2006, de 31 de Outubro de 2006
Despacho n.o 22 160/2006
Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organizaçáo dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;
Na sequência do registo R/B-Cr-68/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo SPS-20/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos
Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia.
2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.ANEXO N.o 1
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Biotecnologia
Artigo 1.o
Criaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.o
Organizaçáo do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo da dissertaçáo/projecto/estágio.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.o 2 do presente despacho.
Artigo 4.o
Condiçóes de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.
Artigo 5.o
Coordenaçáo
1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no Regulamento de Mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo do director do Departamento.
Artigo 6.o
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
-
Titulares do grau de licenciado em Biotecnologia e áreas consideradas afins;
-
Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico...
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