Despacho n.º 22160/2006, de 31 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 160/2006

Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organizaçáo dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;

Na sequência do registo R/B-Cr-68/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo SPS-20/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos

Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia.

2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.ANEXO N.o 1

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Biotecnologia

Artigo 1.o

Criaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.o

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo da dissertaçáo/projecto/estágio.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.o 2 do presente despacho.

Artigo 4.o

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

Artigo 5.o

Coordenaçáo

1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no Regulamento de Mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo do director do Departamento.

Artigo 6.o

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

  1. Titulares do grau de licenciado em Biotecnologia e áreas consideradas afins;

  2. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico...

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