Despacho n.º 22157/2006, de 31 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 157/2006

Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequaçáo dos cursos e graus que estáo autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo R/B-AD-152/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino superior, através do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo n.o SPS-15/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e do n.o 6 do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia.

2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO N.o 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia

Artigo 1.o

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo dos cursos de licenciatura em Biotecnologia e em Tecnologia Agro-Alimentar, alterados respectivamente pelas resoluçóes SPS-13/2005, de 28 de Janeiro (R/05/2005), e SPS-30/2003, de 10 de Maio (R/206/02), o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Biotecnologia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.o

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.

Artigo 4.o

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades académicas.

24 002 Artigo 5.o

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às...

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