Despacho n.º 22070/2006, de 30 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 070/2006

Considerando que ocorreu a cessaÁ·o da comiss·o de serviÁo da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso, em 1 de Junho de 2006;

Considerando que de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacÁ·o dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, o exercÌcio de funÁÛes em regime de gest·o n·o poder· exceder o prazo m·ximo de 90 dias;

Considerando que de acordo com o n.o 1 do artigo 27.o do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituiÁ·o;

Considerando que a InspecÁ·o-Geral das Actividades Culturais vai ser alvo de uma reestruturaÁ·o, no ‚mbito do Programa de ReestruturaÁ·o da AdministraÁ·o Central (PRACE), o que consequentemente determina que eventuais situaÁÛes de substituiÁ·o possam subsistir por mais de 60 dias;

Considerando o disposto no n.o 3 do artigo 27.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de...

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