Despacho n.º 21882/2006, de 27 de Outubro de 2006
Despacho n.o 21 882/2006
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberaçáo n.o 561/2006, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na chefe de sector de Cooperaçáo, licenciada Maria do Céu Correia Pereira, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcçóes-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situaçóes de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situaçáo e natureza jurídica;
4) Acompanhar a execuçáo dos acordos de cooperaçáo e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
5) Proceder, em articulaçáo com os técnicos de acçáo directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criaçáo de novas IPSS e ou valências náo existentes;
6) Elaborar e acompanhar o orçamento programa.
Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, sáo ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2006.
18 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela...
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