Despacho n.º 21881/2006, de 27 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 881/2006

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências

No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberaçáo n.o 561/2006, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, no director do Núcleo de RSI e Outras Prestaçóes de Cidadania, licenciado Joáo Pereira Vieira da Silva, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcçóes-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situaçóes de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Decidir sobre a execuçáo de medidas de RSI, pensáo social e complementos sociais;

4) Decidir se estáo verificadas as condiçóes exigidas para o acesso à pensáo social de...

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