Despacho n.º 21505/2006, de 24 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 505/2006

Delegaçáo de competências no adjunto para o Planeamento

1 - Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 9.o da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, delego no adjunto para o Planeamento, tenente-general Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Estado-Maior do Exército:

  1. Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, incluindo com a utilizaçáo de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei; b) Autorizar a concessáo de credenciaçóes nacionais nos graus de «Secreto» e «Confidencial», nos termos da alínea b) do n.o 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986; c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

    2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do mesmo diploma, conjugado com o artigo 4.o, n.o 5, da Lei Orgânica do Exército, para autorizar e realizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de E 99 759,58.

    3 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n.o 4 do despacho n.o 16 643/2006, de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no 17 de Agosto de 2006, subdelego na entidade...

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