Despacho n.º 21120/2006, de 17 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 120/2006

1 - Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado em Direito Virgílio Lourenço Lopes Teixeira, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a celebraçáo de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestaçáo de serviços, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, com a redacçáo dada pela Lei n.o 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho; b) Autorizar as deslocaçóes em serviço do pessoal do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, nos termos do n.o 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; c) Autorizar a equiparaçáo à escala indiciária da funçáo pública, para efeitos de atribuiçáo de ajudas de custo e despesas de transporte, dos náo funcionários ou agentes aquando de deslocaçóes em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; d) Autorizar a utilizaçáo de veículo próprio e de aviáo nas deslocaçóes em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.o e 24.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, respectivamente; e) Autorizar a deslocaçáo de viaturas do Gabinete ao estrangeiro; f) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro; g) Qualificar casos excepcionais de representaçáo e autorizar a satisfaçáo dos encargos com o alojamento e alimentaçáo inerentes a deslocaçóes em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.o do

Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 106/98; h) Autorizar a requisiçáo de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem...

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