Despacho n.º 21161/2006, de 17 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 161/2006

Faço saber que, sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberaçáo do senado universitário da Universidade de Aveiro em 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, do n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, do artigo

17.o do Despacho Normativo n.o 52/89, de 1 de Junho, e do disposto no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, a criaçáo do curso de licenciatura em Biotecnologia, devidamente registado na Direcçáo-Geral do Ensino superior com o n.o R 55/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

1.o

Criaçáo do curso

É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso.

2.o

Organizaçáo do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

3.o

Graus

O grau de licenciatura em Biotecnologia é conferido nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4.o

Estrutura curricular geral

O curso de licenciatura em Biotecnologia tem a duraçáo de seis semestres.

5.o

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, fixado por despacho da reitora, sob proposta do conselho científico, é o constante do anexo II.

6.o

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura e nos normativos legais aplicáveis.

7.o

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso ao curso sáo fixadas nos termos da lei.

8.o

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.

1 de Agosto de 2006. - Pela Reitora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Bioquímica, Química, Biologia e Engenharia Química.

2 - Duraçáo normal do curso - seis semestres, com a duraçáo mínima de 15 semanas cada.

3 - Condiçóes necessárias à concessáo do grau de licenciatura:

  1. Obtençáo de um número total mínimo de 180 créditos; b) Obtençáo de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com o n.o 4 e um número mínimo de créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas no n.o 5.

4 - Distribuiçáo dos créditos por área científica:

I - Informática - 6;

F - Física - 6;

M - Matemática - 18;

Q - Química - 27/39;

EQ - Engenharia Química - 24/36; B - Biologia - 48/60;

BQ - Bioquímica - 33/45.

5 - Áreas científicas das unidades curriculares opcionais:

Q - Química - 6;

EQ - Engenharia Química - 6;

B - Biologia - 6;

BQ - Bioquímica - 6;

GES - Gestáo - 6.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT