Despacho n.º 20836/2006, de 13 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 836/2006

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 50.o do Decreto n.o 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei n.o 2097, de 6 de Junho de 1959, determino que a empresa FINDFRESH, S. A., com o número de identificaçáo fiscal 507678184, fica autorizada a proceder à instalaçáo de uma unidade de produçáo intensiva de enguias, num prédio rústico no Serrado, freguesia do Bom Sucesso, concelho da Figueira da Foz, de acordo com o projecto aprovado, mediante cumprimento das condiçóes seguintes:

1) Os exemplares de enguia na sua fase larvar, denominada por «meixáo», «angula» ou «enguia de vidro» destinados ao abastecimento da piscicultura têm de ser obrigatoriamente acompanhados de guia de transporte, na qual deverá constar nomeadamente a identificaçáo da empresa fornecedora, devidamente licenciada para a comercializaçáo de pescado vivo, o peso total e a proveniência dos exemplares;

2) Os duplicados das guias de transporte devem ser remetidos no prazo de oito dias à Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais, permanecendo os triplicados na posse da piscicultura, durante cinco anos, devendo ser facultados à fiscalizaçáo, sempre que forem exigidos;

3) Todos os exemplares de enguias saídos desta piscicultura, devem obrigatoriamente ser transportados em embalagens adequadas, com a marca identificativa do estabelecimento, previamente aprovada pela Direcçáo-Geral de Recursos Florestais, e acompanhados de guia de transporte numerada, na qual deve constar, nomeadamente, a iden-tificaçáo da piscicultura, o número, o peso total e a dimensáo média dos exemplares a transportar, o nome e morada do destinatário, marca e matrícula da viatura;

4) Os duplicados das guias referidas na alínea anterior devem ser remetidos trimestralmente à Direcçáo-Geral das Florestas permanecendo os triplicados na posse da piscicultura, durante cinco anos, devendo ser facultados à fiscalizaçáo, sempre que forem exigidos;

5) Para fins estatísticos o titular desta autorizaçáo deve preencher anualmente o questionário do inquérito à produçáo em aquicultura;

6) Quaisquer casos de doenças ou epizootias que ocorram teráo de ser comunicadas de imediato à Autoridade Sanitária Nacional e à Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais;

7) O titular obriga-se a assegurar os encargos financeiros referentes às análises físico-químicas e biológicas da água utilizada na piscicultura e do respectivo efluente, que vierem a ser efectuadas periodicamente por determinaçáo da...

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