Despacho n.º 20324/2006, de 06 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 324/2006

O acolhimento familiar é uma medida de promoçáo dos direitos e de protecçáo das crianças e dos jovens em perigo, que visa a sua integraçáo em meio familiar e a prestaçáo de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educaçáo necessária ao seu desenvolvimento integral.

O Decreto-Lei n.o 190/92, de 3 de Setembro, define o regime jurídico aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento, que no artigo 14.o estabelece o direito daquelas famílias receberem das instituiçóes de enquadramento os montantes correspondentes à retribuiçáo pelos serviços prestados, bem como os valores dos subsídios para a manutençáo das crianças e dos jovens.

Os valores das prestaçóes pecuniárias referidas sáo fixados por despacho ministerial, de acordo com o previsto no artigo 15.o do citado decreto-lei, e sujeitos a actualizaçáo anual.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - O valor do subsídio mensal de retribuiçáo à família de acolhimento pelos serviços prestados é de E 163,14 por cada criança ou jovem.

2 - O acolhimento de crianças e jovens com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuiçáo mensal de montante correspondente a duas vezes a retribuiçáo estabelecida no...

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