Despacho n.º 20219/2006, de 04 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 219/2006

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me sáo conferidos pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberaçáo n.o 561/2006, publicada no de 8 de Maio de 2006, delego ou subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocaçáo, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - No director do Núcleo de Prestaçóes, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Decidir sobre a atribuiçáo, suspensáo e cessaçáo das prestaçóes de regimes de segurança social e do subsistema de protecçáo à família;

1.2 - Decidir sobre as situaçóes de doença directa;

1.3 - Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situaçáo de incapacidade temporária;

1.4 - Decidir sobre a atribuiçáo e cessaçáo do subsídio de renda de casa;

1.5 - Despachar os pedidos de restituiçáo de prestaçóes nos termos dos artigos 7.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 133/88, de 20 de Abril;

1.6 - Autorizar a anulaçáo de débitos considerados indevidos relativos às prestaçóes de segurança social;

1.7 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissóes de recurso;

1.8 - Despachar os pedidos de justificaçáo de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

1.9 - Autorizar a realizaçáo de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.10 - Autorizar as despesas com o transporte em ambulância para a realizaçáo de exames médicos, até E 250;

1.11 - Autorizar o pagamento de despesas com a realizaçáo de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

1.12 - Autorizar a realizaçáo de despesas com transportes dos médicos das CVIT e CVIP;

1.13 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliaçáo da incapacidade;

1.14 - Autorizar o pagamento das comparticipaçóes devidas aos beneficiários pela participaçáo dos médicos nas comissóes de recurso e de reavaliaçáo;

1.15 - Determinar a revisáo oficiosa das incapacidades sempre que...

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