Despacho n.º 20051/2006, de 02 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 051/2006

O n.o 1 do artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 88/2006, de 23 de Maio, prevÍ que os pedidos de criaÁ·o e autorizaÁ·o de funcionamento dos cursos de especializaÁ·o tecnolÛgica s·o dirigidos ao MinistÈrio do Trabalho e da Solidariedade Social no caso de a instituiÁ·o de formaÁ·o ser um centro de formaÁ·o profissional da rede sob coordenaÁ·o do Instituto do Emprego e FormaÁ·o Profissional, I. P., de gest·o directa ou participada, ou outra instituiÁ·o de formaÁ·o acre-ditada pelo mesmo MinistÈrio.

De acordo com o n.o 2 do mesmo artigo, em cada ministÈrio envolvido, o ministro respectivo designa o serviÁo competente para a instruÁ·o dos pedidos de registo de cursos de especializaÁ·o tecnolÛgica.

Assim, nos termos do n.o 2 do artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 88/2006...

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