Despacho n.º 24936/2007, de 30 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 936/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Ministro da Saúde no despacho n.o 20 606/2007, de 10 de Agosto, publicado no de 7 de Setembro de 2007, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo do Instituto Português do Sangue, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo interna dos recursos humanos:

  1. Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal, na redacçáo dada pelo artigo 3.o do

    Decreto-Lei n.o 169/2006, de 17 de Agosto, e com observância do disposto no n.o 1 do artigo 30.o do mesmo diploma; b) Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, no termos do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.o 100/99; d) Autorizar a atribuiçáo de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras; e) Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 28 de Agosto; f) Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reunióes ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organizaçáo Mundial de Saúde, com observância do disposto no despacho n.o 867/2002

    (2.a série), publicado no 14 de Janeiro de 2002; g) Autorizar as comissóes gratuitas de serviço, previstas no n.o 3

    do despacho n.o 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 7, de 9 de Janeiro de 1988.

    2 - No âmbito da gestáo orçamental, exceptuando o PIDDAC:

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