Despacho n.º 30186-A/2008, de 21 de Novembro de 2008
Através do despacho n. 10952/2008, de 4 de Abril, publicado nocientífico da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, redefinindo -se entáo, após identificaçáo das áreas técnico -científicas entendidas como prioritárias a nível nacional nos domínios da segurança alimentar, a composiçáo deste órgáo, tendo por referência a necessidade do mesmo reflectir uma adequada abrangência temática no que se refere às matérias científicas sobre as quais deve pronunciar -se enquanto órgáo primordial no âmbito da avaliaçáo dos riscos na cadeia alimentar.
De acordo com as disposiçóes conjugadas da alínea b) do n. 2 do artigo 7. e do artigo 8. do referido decreto -lei, o conselho científico da ASAE tem como estruturas de apoio as comissóes técnicas especializadas, constituídas por personalidades com qualificaçáo e experiência nas respectivas áreas, cujos presidentes integram, por sua vez, a composiçáo daquele mesmo conselho.
Nos termos do n. 2 do artigo 8. do Decreto -Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, encontram -se identificadas, em funçáo dos conhecimentos e evoluçáo científica e técnica assinalados até ao momento, as seguintes comissóes técnicas especializadas:
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Aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com géneros alimentícios;
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Aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais;
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Fitossanidade dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos; d) Organismos geneticamente modificados (OGM);
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Produtos dietéticos, nutriçáo e alergias;
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Riscos biológicos;
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Contaminantes da cadeia alimentar;
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Saúde e bem -estar animal.
Cumpre agora, em conclusáo do processo de constituiçáo do conselho científico da ASAE e visando a efectiva operacionalizaçáo destas
estruturas de apoio especializado, proceder à nomeaçáo dos membros que, neste conselho, assumem a qualidade de presidentes das comissóes técnicas especializadas, assegurando -se por essa via, atento o inequívoco mérito científico das personalidades que agora se designam, a adequada orientaçáo e coordenaçáo do apoio independente e especializado quer a este órgáo da ASAE quer à sua restante estrutura orgânica.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, e atenta a proposta do director científico da ASAE, determino:
1 - Sáo nomeados, integrando a composiçáo do conselho científico da ASAE:
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Prof. Doutor Manuel António Coimbra Rodrigues...
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