Despacho n.º 29995/2008, de 20 de Novembro de 2008

Despacho n. 29995/2008

Delegaçáo de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21., n. 3, da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 84. da Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, delego no director nacional -adjunto para a área de operaçóes e segurança da Polícia de Segurança Pública, superintendente -chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Fazer executar toda a actividade da PSP respeitante ao dispositivo, operaçóes e segurança;

1.2 - Determinar a realizaçáo de investigaçóes de segurança quando se verifiquem quebras ou violaçóes de segurança no dispositivo e na salvaguarda de matérias classificadas ou sensíveis;

1.3 - Autorizar os pedidos de pesquisa de notícias relevantes para o cumprimento das missóes da PSP;

1.4 - Participar ou designar os representantes da PSP nas estruturas nacionais criadas no âmbito da segurança interna, nomeadamente nas estruturas de coordenaçáo da investigaçáo criminal;

1.5 - Autorizar a celebraçáo de protocolos com entidades públicas e privadas, no âmbito da unidade orgânica de operaçóes e segurança;

1.6 - Homologar as decisóes que determinem o desarmamento do pessoal com funçóes policiais, nos termos do despacho n. 3/CG/91, de 21 Fevereiro;

1.7 - Autorizar o manifesto de armas;

1.8 - Emitir a autorizaçáo especial para venda, aquisiçáo, cedência e detençáo de armas e acessórios da classe A destinados a museus públicos ou privados, investigaçáo científica ou industrial e utilizaçóes em realizaçóes teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza científica;

1.9 - Emitir autorizaçóes prévias para aquisiçáo de armas da classe B;

1.10 - Conceder, renovar e cassar licenças B e licenças Especiais;

1.11 - Autorizar a alteraçáo de armas exclusivamente utilizadas para fins desportivos tendo em vista a maior aptidáo desportiva;

1.12 - Emitir autorizaçóes prévias para importaçáo e exportaçáo de armas, partes essenciais de armas de fogo, muniçóes, cartuchos ou invólucros com fulminante ou só fulminantes;

1.13 - Emitir autorizaçóes para importaçáo das armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas muniçóes para os cidadáos nacionais regressados de países terceiros antes de decorrido um ano;

1.14 - Emitir autorizaçóes prévias para a importaçáo temporária de armas destinadas à prática...

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