Despacho n.º 29032/2008, de 11 de Novembro de 2008

Despacho n. 29032/2008

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, no n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21., alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberaçáo do Senado n. 35/SU/2006 de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o número R/B - Cr 429/2007 e tendo em consideraçáo o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criaçáo do curso de mestrado em Gestáo Cultural:

  1. Criaçáo e designaçáo do curso

    É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Estudos Romanísticos, o curso de mestrado em Gestáo Cultural, adiante designado por curso.

  2. Organizaçáo do curso

    O curso organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular, as áreas de especializaçáo e o plano de estudos do mestrado em Gestáo Cultural sáo os que constam no Anexo ao presente despacho.

  4. Normas regulamentares

    1 - O órgáo legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo, e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;

    2. Condiçóes de funcionamento;c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12. do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

    3. Concretizaçáo da componente a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 20. do Decreto -Lei n. 74/2006 de 24 de Março;

    4. Regime de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos;

    5. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobres esta matéria na Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

    6. Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes em que é admitida a co -orientaçáo e regras a observar na orientaçáo; h) Regras sobre a apresentaçáo e entrega da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciaçáo;

    7. Prazos máximos para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

    8. Regras sobre a composiçáo, nomeaçáo e funcionamento do júri; k) Regras sobre a defesa da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou...

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