Despacho n.º 29510/2008, de 17 de Novembro de 2008
Ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n. 3 do artigo 10. da Lei n. 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n. 30/96, de 14 de Agosto, e
do n. 1 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 262/88, de 23 de Julho, dou por finda, a seu pedido, a colaboraçáo ao meu gabinete do licenciado José António Martins Lucas Cardoso.
Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Novembro.
4 de Novembro de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.
PARTE C
PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direcçáo-Geral das Autarquias Locais Despacho n. 29511/2008
Nos termos do artigo 10. da Lei n. 11/96, de 18 de Abril (redacçáo adaptada), a verba necessária ao pagamento das remuneraçóes e encargos com os membros das juntas de freguesia que exercem funçóes em regime de tempo inteiro ou de meio tempo ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, é assegurada directamente pelo Orçamento do Estado.
De acordo com a Lei do Orçamento do Estado, a verba para satisfaçáo dos referidos encargos é inscrita no orçamento do Ministério que tutela
as autarquias locais, cuja relaçáo dos valores transferidos para cada freguesia é objecto de publicitaçáo no Assim:
Ao abrigo do artigo 10. da Lei n. 11/96, de 18 de Abril, e artigo 30. da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, determino que seja publicado na 2.ª série do Diário da República o presente despacho, contendo em anexo a listagem das verbas transferidas para cada freguesia em 2007, para pagamento das remuneraçóes e encargos devidos aos membros das juntas de freguesia pelo exercício de funçóes em regime de tempo inteiro ou de meio tempo ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro.
6 de Novembro de 2008. - A Directora -Geral, Maria Eugénia Santos.
ANEXO
Remuneraçóes e encargos relativos ao regime de permanência presidentes das juntas de freguesia
Distrito/Regiáo Autónoma Município Freguesia Transferência
(euros)
Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Águeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Águeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 882,14
Albergaria -a -Velha. . . . . . . . . . . . Albergaria -a -Velha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 172,38
Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 172,38
Cacia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 172,38
Esgueira...
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