Despacho n.º 29361/2008, de 14 de Novembro de 2008

Despacho n. 29361/2008

A iniciativa operaçóes de qualificaçáo e reinserçáo urbana de bairros críticos, designada por iniciativa bairros críticos, foi aprovada mediante a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 143/2005, de 7 de Setembro. Face ao reconhecimento e valorizaçáo das mais -valias inerentes ao processo desenvolvido até à data, foi prorrogado o limite temporal da intervençáo, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 189/2007, de 31 de Dezembro.

Considerando a criaçáo do grupo de trabalho «Bairros Críticos», destinado a apoiar e acompanhar a implementaçáo da referida iniciativa, por despacho dos Ministros das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n. 8 do artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo artigo 6. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, no qual se

prevê a possibilidade de serem recrutados meios humanos a afectar à concretizaçáo das tarefas a desenvolver;

Considerando que a presente iniciativa náo decorre directamente das atribuiçóes do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), tal como definidas no artigo 3. da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, antes representa uma intervençáo que abrange vários parceiros institucionais, estando cometido ao IHRU, I. P., um papel de coordenaçáo das acçóes previstas;

Considerando que náo foi possível satisfazer as necessidades de pessoal através dos mecanismos internos de...

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