Despacho n.º 29330/2008, de 13 de Novembro de 2008
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11., 61. e 74. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteraçáo ao curso de Doutoramento em Transportes, na sequência do registo de alteraçáo com o n. R/B-Al-45/2007, efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77. a 80. do Decreto-Lei n. 74/2006 de 24 de
Março, e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 76. do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
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Alteraçáo do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Transportes, registado sob o n. R/B-AD 245/2007, na Direcçáo-Geral do
46686 Ensino Superior, de acordo com o regime jurídico fixado pelo DecretoLei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteraçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Transportes, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
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Organizaçáo do curso
O curso de Doutoramento em Transportes, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Transportes é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
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Normas regulamentares do curso
O órgáo competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, despacho n. 1488/2006 publicada no 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecçáo;
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Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes em que é admitida a co-orientaçáo e regras a observar na orientaçáo;
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Processo de registo do tema da tese;
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Condiçóes de preparaçáo da tese;
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Regras sobre a apresentaçáo e entrega da tese e sua apreciaçáo;
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Regras sobre os prazos máximos para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou...
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