Despacho n.º 29108/2008, de 12 de Novembro de 2008

Despacho n. 29108/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 26 418/2008, do Director do Serviço de Fiscalizaçáo do Norte do ISS, IP., publicado no Outubro de 2008, e nos termos do disposto no artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Sara Carvalho Vicente Bernardo, Chefe do Sector I do Núcleo de Fiscalizaçáo de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalizaçáo do Norte, no âmbito de intervençáo do sector que dirige, e sem prejuízo do poder de avocaçáo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes das instituiçóes particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervençóes;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuaçóes das instituiçóes privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervençáo;

1.3 - Efectuar a prospecçáo e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigaçóes, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracçóes;

1.5 - Programar e decidir as acçóes de fiscalizaçáo e avaliar os seus resultados;

1.6 - Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuiçóes do Departamento, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 20. do Decreto -Lei n. 214/2007 e 10. da Portaria n. 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente.

2 - Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Autorizar as deslocaçóes em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orça-mental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientaçóes técnicas do conselho directivo;

2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepçáo da que for dirigida aos...

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