Despacho n.º 29104/2008, de 12 de Novembro de 2008

Despacho n. 29104/2008

1- No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 26416, do Director do Serviço de Fiscalizaçáo do Norte do Departamento de Fiscalizaçáo do ISS, IP., publicado no Diário da República, II série, n. 204 de 21 de Outubro de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no colaborador José Manuel Correia Morais, Chefe de Sector Bragança, no âmbito de intervençáo da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocaçáo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1. Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervençóes;

1.2. Desenvolver acçóes de esclarecimento e orientaçáo dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigaçóes para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracçóes de vária índole;

46504 1.3. Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuiçáo e à manutençáo do direito às prestaçóes;

1.4. Elaborar e registar oficiosamente as declaraçóes de remuneraçóes na sequência do resultado apurado nas acçóes inspectivas;

1.5. Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuaçóes ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervençáo;

1.6. Programar e decidir as acçóes de fiscalizaçáo e avaliar os seus resultados;

1.7. Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuiçóes do Departamento, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 20. do Decreto-Lei n. 214/2007 e 10. da Portaria n. 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente;

2- Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1. Autorizar as deslocaçóes em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientaçóes técnica do conselho directivo;

2.2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, direcçóes-gerais, inspecçóesgerais...

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