Despacho n.º 29091/2008, de 12 de Novembro de 2008

Despacho n. 29091/2008

1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego nos licenciados. Ana Maria Almeida Spencer Salomáo, Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves e José Júlio Carvalho da Silva, respectivamente, directores dos estabelecimentos prisionais Regionais de Faro, Olháo e Guimaráes, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestáo de Recursos Humanos:

  1. Justificar ou injustificar faltas;

  2. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  3. Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

  4. Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n. 1 do artigo 36. do Código do Trabalho;

  5. Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitaçáo

    de nomeaçáo de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;

  6. Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício

    perdido por motivo de doença;

  7. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos,

    reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço e náo tenham duraçáo superior a 3 dias ou 18 horas;

  8. Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria náo acessível, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados.

    1.3 - No âmbito da realizaçáo de despesas:

  9. Autorizar a realizaçáo de despesas decorrentes de deslocaçóes aos hospitais em transporte de ambulância;

  10. Autorizar a realizaçáo de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:

    b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;

    b.2)) Fornecedores de Bens e Serviços Náo Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;

  11. Autorizar a realizaçáo de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT