Despacho n.º 29090/2008, de 12 de Novembro de 2008
1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Paula Felicíssimo Ramos, directora do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.
1.2 - No âmbito da gestáo de Recursos Humanos:
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Justificar ou injustificar faltas;
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
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Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;
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Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n. 1 do artigo 36. do Código do Trabalho;
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Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitaçáo
de nomeaçáo de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;
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Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício
perdido por motivo de doença;
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Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos,
reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço e náo tenham duraçáo superior a 3 dias ou 18 horas;
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Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria náo acessível, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas, circunscritas à prática de actos de gestáo corrente:
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Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n. 1 do artigo 14. das Disposiçóes finais (Cap. IV) do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro;
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Outorgar, no âmbito da competência para a realizaçáo de despesas conferida na alínea anterior, nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovaçáo prévia da respectiva minuta do contrato pela Subdirectora -Geral que tutela as Áreas Financeira, Patrimonial e de Infra -estruturas e equipamentos;
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