Despacho n.º 28956/2008, de 11 de Novembro de 2008

Despacho n.º 28956/2008 Nomeação da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários e mistos, não pertencentes ao município Considerando que, nos termos do previsto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, compete à Au- toridade Nacional de Protecção Civil a homologação das nomeações dos elementos da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos não pertencentes ao município; Considerando que os processos referentes ao acto de nomeação dos elementos da estrutura de comando devem ser administrativamente instruídos pelas respectivas entidades detentoras e avaliados pela ANPC para a competente homologação; Importa definir os procedimentos inerentes à instrução dos processos de nomeação da estrutura de comando dos corpos de bombeiros volun- tários e mistos não pertencentes ao município, incluindo os respectivos documentos; Assim, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 11956/2007 do Presidente da Au- toridade Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho, e para efeitos do previsto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, determina -se: Artigo 1.º Procedimentos de nomeação e homologação 1 -- Situação em que se verifique a não renovação da comissão do titular em exercício ou atinja o limite de idade -- o processo de nome- ação da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários e mistos detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros integra os seguintes procedimentos sequenciais:

  2. Nomeação do Comandante do Corpo de Bombeiros: 1) Até 30 dias antes do termo da comissão do titular em exercício, o órgão de administração da Associação Humanitária de Bombeiros, delibera a nomeação do Comandante do Corpo de Bombeiros; 2) Até 25 dias antes do termo da comissão referido no número anterior, o Presidente do órgão de administração da Associação Humanitária de Bombeiros remete o processo da nomeação, instruído com os documen- tos referidos no artigo 2.º do presente despacho, ao Comandante Opera- cional Distrital da ANPC da respectiva área, para efeitos de homologação da nomeação pelo Director Nacional de Bombeiros; 3) Após recepção do processo referido no número anterior e no prazo máximo de cinco dias úteis, o Comandante Operacional Distrital da ANPC da respectiva área informa o processo, com observância no disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do...

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