Despacho n.º 28781/2008, de 10 de Novembro de 2008

Despacho n. 28781/2008

Na Lei de Programaçáo Militar, aprovada pela Lei Orgânica n. 4/2006, de 29 de Agosto, encontra -se prevista a prioridade da edificaçáo mecanizada do Exército, assumindo o projecto «Carros de combate» um contributo importante.

Em 29 de Janeiro de 2008, foi assinado o contrato relativo à transferência de 37 carros de combate Leopard 2A6, celebrado entre a Agência de Abastecimento e Manutençáo da OTAN (NAMSA) e o Estado Português.

Assim, atento o disposto no anexo A ao referido contrato e seus apêndices VII e IX, que prevêem a constituiçáo de uma Missáo de Acompanhamento e Fiscalizaçáo e as respectivas competências, e o previsto no despacho n. 4182/2008, de 16 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no 2.ª série, n. 34, de 18 de Fevereiro de 2008, determino o seguinte:

1 - É criada a Missáo de Acompanhamento e Fiscalizaçáo (MAF)

do Fornecimento do Contrato Relativo à Transferência de 37 Carros de Combate Leopard 2 A6, assinado em 29 de Janeiro de 2008, entre Agência de Abastecimento e Manutençáo da OTAN (NAMSA) e o Estado Português.

2 - Sob proposta do Chefe do Estado -Maior do Exército e do director--geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sáo nomeados para integrar a referida missáo:

Posto Nome Cargo

Coronel Tir Inf NIM 19690372 BrigMec/CMdOP

Jorge Manuel Vieira Alves Ferreira.

Presidente.

Tenente-coronelCav NIM 01585486 BrigMec/CMdOP

Henrique José Cabrita

Gonçalves Mateus.

Tenente-coronelSM NIM 08578183 DMT/CMdLog

Manuel Duarte de Amorim Ribeiro.

Capitáo Tm NIM 07509196 DCSI/CMdOp

Paulo Miguel Ramirez dos Santos.

José Manuel Valente Castelhano.

3 - A MAF fica na dependência funcional do Ministro da Defesa Nacional.

4 - A MAF visa garantir a execuçáo e zelar pelo pontual cumprimento do contrato, devendo, para o efeito, praticar todos os actos e diligências necessários.

5 - Sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à MAF no anexo A ao contrato relativo à transferência de 37 carros de

combate Leopard 2 A6 e respectivos apêndices, designadamente, VII e

IX, compete -lhe ainda, nomeadamente:

  1. Fiscalizar e acompanhar a execuçáo do Contrato, em tudo o que,

    directa ou indirectamente, possa interessar ao Estado Português;

  2. Acompanhar a transferência dos 337 carros de combate Leopard

    2 A6 e respectivo equipamento, no que respeita à sua entrega por parte da NAMSA a Portugal e verificar se obedece ao calendário contratualmente estipulado;

  3. Aprovar os projectos...

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