Despacho n.º 28524/2008, de 06 de Novembro de 2008

Despacho n. 28524/2008

O Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, inscreve -se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio -cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os cursos de especializaçáo tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida.

Considerando que a decisáo de criaçáo e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e da Inovaçáo, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42. do aludido

diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., designado, nos termos do artigo 41. do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo despacho n. 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de Agosto de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissáo Técnica para a Formaçáo Tecnológica Pós -Secundária, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43. daquele diploma, que:

1 - É criado o CET em Gestáo de Redes e Sistemas Informáticos e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associaçáo para a Formaçáo Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2009, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n. 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formaçáo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formaçáo consecutivos.

4 - Notifique -se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 28 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo.

ANEXO I

1 - Instituiçáo de formaçáo:

AFTEBI - Associaçáo para a Formaçáo Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica:

Gestáo de Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Área de formaçáo em que se insere:

481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico especialista em gestáo de redes e sistemas informáticos - profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientaçáo, a instalaçáo e manutençáo de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestáo da organizaçáo, podendo assegurar a gestáo e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicaçóes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

1) Planear e projectar redes de comunicaçáo, de acordo com as necessidades da organizaçáo e reflectindo preocupaçóes com a ergonomia e com a segurança:

1.1) Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;

1.2) Analisar e interpretar as políticas e requisitos da organizaçáo;

1.3) Consultar documentaçáo técnica em português ou inglês;

1.4) Identificar problemas organizacionais e formular objectivos a partir desses problemas;

Secretaria-Geral

Despacho (extracto) n. 28520/2008

Por despacho n. 465/2008-SEAP, de 16 de Outubro...

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