Despacho n.º 28519/2008, de 06 de Novembro de 2008
A Associaçáo Industrial Portuguesa - Confederaçáo Empresarial (AIP -CE), a Associaçáo Portuguesa de Consultores de Propriedade Industrial (ACPI), a Associaçáo Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Associaçáo Portuguesa de Medicamentos Genéricos (APOGEN) e a Associaçáo de Prestadores de Registos de Domínio e Alojamento (APREGI), requereram, ao abrigo do n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 425/86, de 27 de Dezembro, autorizaçáo para a criaçáo de um centro de arbitragem institucionalizado.
A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecuçáo da actividade que se propóem realizar, considerando -se reunidas as condiçóes que asseguram a sua execuçáo adequada. Com relevância para a apreciaçáo do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
-
Da apreciaçáo dos estatutos das diversas entidades requerentes conclui -se pela existência de uma relaçáo entre as actividades que pros-seguem e o objecto do centro de arbitragem;
-
Os estatutos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecuçáo dos objectivos sáo necessários a cooperaçáo e o diálogo entre as demais;
-
As entidades requerentes foram criadas de harmonia com os princípios de liberdade de constituiçáo, inscriçáo, organizaçáo democrática interna e independência face ao Estado;
-
O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela -se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realizaçáo de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
-
As entidades dispóem de uma lista de árbitros de elevada qualificaçáo técnica e de instalaçóes adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;
-
As entidades têm a situaçáo fiscal perante a Segurança Social regularizada.
Assim, nos termos e com os fundamentos da Informaçáo n. 7/SMP/2008, do Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2. e 3. do Decreto -Lei n. 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a criaçáo do ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominaçóes.
2 - O Centro de Arbitragem é de âmbito nacional, tem carácter especializado e sede na Avenida dos Defensores de Chaves, 52, 1., em Lisboa.
3 - O Centro de Arbitragem tem por objectivo promover a resoluçáo de quaisquer litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO