Despacho n.º 28512/2008, de 06 de Novembro de 2008

Despacho n. 28512/2008

1 - Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto Lei 197/99, de 8 de Junho e do n. 1 do artigo 109. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Chefe do Estado Maior, em substituiçáo, Coronel de Infantaria Fernando dos Santos Afonso, as minhas competências para prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n. 1

    45668 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 75.000;

  2. Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n. 3 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

  3. Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

  4. Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5. da Portaria n. 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3. do Decreto -Lei n. 230/93, de 26 de Junho;

  5. Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado

    ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando náo for possível por razóes operacionais, o fornecimento de alimentaçáo em espécie, ou as condiçóes de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 271/77, de 2 de Julho;

  6. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamaçóes que me

    sejam dirigidos relacionados com as...

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