Despacho n.º 28507/2008, de 06 de Novembro de 2008

Despacho n. 28507/2008

O Instituto Nacional de Administraçáo, I. P., adiante abreviadamente designado por INA, I. P., enquanto organismo público que tem por missáo fundamental contribuir, através da formaçáo, da investigaçáo e da consultoria, para a valorizaçáo dos recursos humanos e a modernizaçáo da Administraçáo Pública, dispóe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definiçáo das linhas gerais da actuaçáo deste Instituto, incluindo ainda pronunciar -se sobre a respectiva articulaçáo com os programas de reforma da Administraçáo Pública.

Nos termos do artigo 7. do Decreto -Lei n. 85/2007, de 29 de Março, este conselho consultivo integra, para além do presidente do INA, I. P., e do director -geral da Administraçáo e do Emprego Público, que exercem tais funçóes por inerência, outras individualidades da Administraçáo Pública e de instituiçóes do ensino superior que forem indicadas pelos membros do Governo responsáveis por estas áreas, e ainda representantes das associaçóes sindicais dos trabalhadores da Administraçáo Pública, por estas indicados, sendo presidido pelo membro do Governo que tutela o INA, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho n. 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no 30 de Junho de 2008:

1 - Nomeio membros do conselho consultivo do INA, I. P., as seguintes individualidades:

  1. Pela...

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