Despacho n.º 28232/2008, de 04 de Novembro de 2008

Despacho n. 28232/2008

I - Nos termos do disposto nos artigos 3. e 9. da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005,

de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos -Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e no n. 2 do artigo 6. da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 37. do Código de Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea f) do n. 1.1 do despacho n. 19 634/2007, publicado no de 30 de Agosto de 2007, do Ministro de Estado e das Finanças, ao meu despacho n. 25 141/2007, publicado no n. 211, de 2 de Novembro de 2007, de subdelegaçáo de competências no director -geral do Tesouro e Finanças, licenciado Carlos Manuel Duráes da Conceiçáo, é aditado o seguinte número:

33 - Autorizar a daçáo em cumprimento de bens em caso de transmissóes por morte, nas situaçóes residuais que ainda ocorram no abrigo do artigo 129. -A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessóes e Doaçóes, revogado pelo Decreto -Lei n. 287/2003, de 12 de Novembro.

II - Nos termos da legislaçáo referida, os números e as alíneas seguintes do n. I, do referido despacho n. 25 141/2007, passam a ter a seguinte redacçáo:

16) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) O valor do capital em dívida seja superior a € 750 000.

[...]

18) Cometer ao Ministério Público a apresentaçáo de pedido de declaraçáo de insolvência de devedores relativamente a créditos que se encontrem na titularidade da Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças, bem como decidir, neste âmbito, sobre a posiçáo a assumir na assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, nos termos do disposto no artigo 156. do CIRE.

19) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) O montante do capital em dívida seja superior a € 750 000.

[...]

22) Decidir sobre a anulaçáo de créditos detidos pela Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças, nas condiçóes previstas nas leis orçamentais, desde que o valor do capital em dívida náo seja superior a € 500 000.

[...]

24) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) Aceitar heranças, legados e doaçóes a favor do Estado de imóveis e bens móveis náo abrangidos pelo Decreto -Lei n. 307/94, de 21 de Dezembro, desde que os encargos náo sejam superiores aos activos, bem como proceder aos actos de reversáo e acordos de revogaçáo uma vez preenchidos os respectivos pressupostos legais;

[...]

vii) Autorizar a revogaçáo por acordo, a resoluçáo, a denúncia, bem como a oposiçáo à revogaçáo, pelo Estado ou pelos institutos públicos de contratos de arrendamento, nos termos do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto.

[...]

31) Autorizar as alteraçóes orçamentais entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a respectiva classificaçáo funcional, bem como as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa, nos termos do Decreto -Lei de Execuçáo Orçamental e das alíneas a) e b) do n. 5 do artigo 54. da Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto, na redacçáo dada pela Lei n. 48/2004, de 24 de Agosto.

32) No âmbito da gestáo do programa orçamental P006, "Construçáo, remodelaçáo e equipamento de instalaçóes", e de acordo com o Decreto -Lei de Execuçáo Orçamental, delego a competência para aprovaçáo dos pareceres da entidade coordenadora do programa orçamental P006 relativos às alteraçóes orçamentais, com excepçáo das propostas de alteraçóes orçamentais que se traduzam no reforço, reduçáo ou supressáo das dotaçóes afectas às medidas/projectos ou na inscriçáo de novas medidas/projectos que envolvam diferentes ministérios.

III - O...

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