Despacho n.º 23603/2006, de 20 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 603/2006

Subdelegaçáo de competências do director do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., na directora de serviços de Formaçáo Interna

O director do Departamento de Recursos Humanos, licenciado Joáo Carlos Pereira Saraiva, ao abrigo do n.o 1 da deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 31 de Agosto de 2006, publicada no de Setembro de 2006, subdelega na licenciada Alda Maria Preto Miguel, sem prejuízo do direito de avocaçáo, competência para, no âmbito das atribuiçóes da Direcçáo de Serviços de Formaçáo Interna, que dirige, exercer os seguintes poderes:

  1. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestáo corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgáos e respectivos titulares da Presidência da República, Assembleia da República, Governo e tribunais superiores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederaçóes patronais e sindicais, aos órgáos sociais do Instituto e aos delegados regionais; b) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal; c) Autorizar as deslocaçóes em serviço no País; d) Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que náo seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilizaçáo de transportes públicos náo seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto; e) Autorizar compras directas de carácter urgente, para o que disporá de E 200, do fundo permanente do ora delegante; f) Autorizar a participaçáo do pessoal em acçóes de formaçáo ao nível nacional, até ao limite de E 500 por acçáo, e nas previstas no plano anual de formaçáo; g) Organizar e promover a execuçáo de acçóes de formaçáo interna, bem como autorizar as despesas decorrentes destas acçóes cujo custo náo ultrapasse E 2500, desde que incluídas no plano de formaçáo interna aprovado pelo conselho directivo; h) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acçóes de formaçáo promovidas directamente pelo Departamento.

    1 - A realizaçáo de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupóe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e...

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