Despacho n.º 23084/2006, de 13 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 084/2006

1 - Nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 45/2004, de 3 de

MarÁo, dos artigos 17.o, 21.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora de serviÁos de Gest·o Financeira e Patrimonial (DSGFP), Dr.a Ana Cl·udia Feio Ferro de Carvalho, as competÍncias para, no ‚mbito do respectivo serviÁo, e dentro dos limites do orÁamento atribuÌdo, exercer os seguintes poderes:

  1. Autorizar despesas com empreitadas, obras, locaÁ·o e aquisiÁ·o de bens e serviÁos, atÈ ao limite de E 10 000, nos termos da alÌnea b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteraÁ·o do montante da despesa auto-rizada, nos termos do artigo 21.o do mesmo diploma; b) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participaÁ·o do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e InovaÁ·o, I. P. (INETI), em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferÍncias para parceiros ao abrigo de contratos; c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dÍem entrada nos serviÁos para alÈm do prazo regulamentar; d) Autorizar a atribuiÁ·o dos abonos e regalias a que os funcion·rios ou agentes...

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