Despacho n.º 22665/2006, de 08 de Novembro de 2006
Despacho n.o 22 665/2006
Considerando que as crescentes exigências em matéria de transportes obrigam a sistemáticas intervençóes, que visam elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança;
Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estáo em curso em todo o País diversas acçóes que visam a reduçáo do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressáo quer da melhoria das condiçóes de segurança no seu atravessamento;
Considerando que, neste quadro, assume vital importância a construçáo de três passagens desniveladas, uma no concelho de Vila Velha de Ródáo e duas no concelho de Castelo Branco, respectivamente, aos quilómetros 63+360, 91+640 e 93+504 da linha da Beira Baixa;
Considerando, por isso, que se torna imprescindível a expropriaçáo das parcelas de terreno necessárias à sua construçáo, cuja implantaçáo se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construçáo das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras comple-mentares, nos termos e ao abrigo da delegaçáo de competências constante do despacho n.o 16 347/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 43, de 27 de Julho de 2005:
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que, para a materializaçáo das referidas obras, é indispensável a expropriaçáo das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.o, 3.o, 14.o, n.o 1, alínea a), e 15.o, todos do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:
1 - A declaraçáo de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam, com excepçáo das parcelas de propriedade das Câmaras Municipais de Vila Velha de Ródáo e de Castelo Branco, mas abrangendo os direitos de terceiros, incluindo os arrendamentos relativos a estas parcelas.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do mesmo Código. 3 - Os encargos com as expropriaçóes sáo da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispóe de cobertura financeira.
3 de Outubro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes...
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