Despacho n.º 22664/2006, de 08 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 664/2006

Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensáo, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional, estando alguns dos troços da linha do Norte muito próximo dos seus limites de saturaçáo, impondo-se, pois, a sua modernizaçáo de modo a conferir-lhe náo só uma maior capacidade de oferta com uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalizaçáo de custos;

Considerando que, pelo despacho n.o 4765/97 (2.a série), de 30 de Junho, publicado no 29 de Julho de 1997, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras a decorrer na via, no subtroço Quintans-Ovar;

Considerando a necessidade de rever este projecto tendo em vista a construçáo do interface do apeadeiro de Salreu, entre os quilómetros 284,193 e 284,966 (fl. 27-I), verificando-se a necessidade da aquisiçáo de áreas adicionais:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realizaçáo desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriaçáo de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuaçáo dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.o, 3.o, 14.o e 15.o, todos do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e da delegaçáo de competências constante do despacho n.o 16 347/2005

(2.a série), de 7 de Julho, publicado no n.o 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte: 1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriaçóes adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes no desenho n.o 10002054774 e respectivo mapa de identificaçáo e áreas, que se publicam em anexo.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriaçóes sáo de...

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