Despacho n.º 22703/2006, de 08 de Novembro de 2006
Despacho n.o 22 703/2006
Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequaçáo dos cursos e graus que estáo autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo RIB-AD-155/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior através do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo, do Departamento de Economia e Gestáo da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo SPS-09/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e no n.o 6 do despacho n.o 12 200/2006, de 9 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo.
3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.
ANEXO N.o 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo
Artigo 1.o
Adequaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo, criado pelas resoluçóes SU-3 e 4/94, publicadas no 2.a série, n.o 200, de 30 de Agosto de 1994, alterado pela resoluçáo SPS-22/2002, de 24 de Janeiro (R/80/2002), da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestáo.
Artigo 2.o
Organizaçáo do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
24 752 Artigo 3.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.o 2 do presente despacho.
Artigo 4.o
Avaliaçáo
O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes do...
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