Despacho n.º 22306/2006, de 03 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 306/2006

Subdelegaçáo de competências

Nos termos dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegaçáo de competências que me foi conferida pela adjunta da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, através do despacho n.o 17 855/2006, publicado no subdelego:

1 - No director do Núcleo de Desemprego, Valdemar Gomes Lages, na directora do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade, Maria de Lurdes Ramos Emídio, na directora do Núcleo de Prestaçóes Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Ferreira Rodrigues, no director do Núcleo de Prestaçóes Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty Oliveira Coutinho, e no director do Serviço de Verificaçáo de Incapacidades, Paulo Gumercindo Santos Alves, os seguintes poderes:

1.1 - Despachar os processos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença e a realizaçáo de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em funçáo do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocaçóes previamente auto-rizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realizaçáo tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posiçáo na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administraçáo Pública.

2 - No director do Núcleo de Desemprego:

2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestaçóes de desemprego referidas na alínea c) do artigo 6.o do anexo à Portaria n.o 998/2001, de 17 de...

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