Despacho n.º 25305/2007, de 05 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 305/2007

Considerando que na sequência do processo de reestruturaçáo orgânica do Instituto Geográfico Português e atento o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 25.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, por meu despacho da presente data, foi mantida a comissáo de serviço da engenheira geógrafa Vanda Maria Sancho Pereira Bica, no cargo de chefe de divisáo da Divisáo de Gestáo de Informaçáo Cadastral;

Considerando que o referido processo de reestruturaçáo orgânica coincide temporalmente com a necessidade de cumprimento das formalidades inerentes à renovaçáo da comissáo de serviço da supra-identificada dirigente, previstas nos artigos 23.o e 24.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que a simultaneidade dos procedimentos condicionou parcialmente o estrito cumprimento dos prazos legalmente previstos em sede de renovaçáo da comissáo de serviço, por forma a permitir que este último decorresse já sob a égide da nova nomenclatura orgânica;

Considerando que a engenheira geógrafa Vanda Maria Sancho Pereira Bica cumpriu tempestivamente o estipulado legalmente quanto à comunicaçáo do termo da respectiva comissáo de serviço e apresentaçáo do relatório de demonstraçáo das actividades prosseguidas e resultados obtidos;

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Despacho n.o 25 303/2007

Considerando as alteraçóes ao Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 316/2007, de 19 de Setembro, principalmente no que concerne à intervençáo dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nos procedimentos de elaboraçáo e de dinâmica dos instrumentos de gestáo territorial;

Considerando que o despacho n.o 6600/2004 (2.a série), publicado do um modelo de articulaçáo entre as Comissóes de Coordenaçáo e do Desenvolvimento Regional e a Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, que náo de adequa ao novo quadro legal:

Assim, no exercício das competências que me foram...

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