Despacho n.º 25372/2007, de 06 de Novembro de 2007
Despacho n.o 25 372/2007
Nos termos do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o e do n.o 2 do artigo 15.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 12 de Julho de 2007, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra de beneficiaçáo e alargamento da ponte da Bezelga na EN 110 ao quilómetro 103+350 e do pontáo de Nogueiras na EN 3 ao quilómetro 68+600 e novas pontes em substituiçáo dos pontóes de Ceras e Freixo na EN 110 ao quilómetro 84+800 e quilómetro 86+700, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, n.o 16 229/2005
(2.a série), de 7 de Julho, publicado no n.o 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.o do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.o 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execuçáo da obra de beneficiaçáo e alargamento da ponte da Bezelga na EN 110 ao quilómetro 103+350 e do pontáo de Nogueiras na EN 3 ao quilómetro 68+600 e novas pontes em substituiçáo dos pontóes de Ceras e Freixo na EN 110 ao quilómetro 84+800 e quilómetro 86+700, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E. Fica dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea b) do n.o 1 do artigo 20.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, o qual será substituído por garantia bancária.
10 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
110.
Beselga.
Sul:
Lamarosa
Jesus
Confrontaçóes
Vaz.
Sul:
EN
municipal.
Sul:
Beselga.
Nascente:
de
José
da
110.
Poente:
à
e
Manuel
Augusto
Nabáo.
Poente:
da
110.
Ribeira
EN
variante da
110
estrada caminho
Nabáo.
Nascente:
rio
EN
José
ribeira
EN
rio freguesia de freguesia de predial
..............
Asseiceira.
Asseiceira.
103+350
prédio
Descriçáo
01890/210296, 00865/041290, do
Omisso quilómetro
Identificaçáo
........
........
........
DUP
Freguesia ao
110
Asseiceira
Asseiceira
Madalena expropriaçóes
EN
na
Bezelga
Urbana de
Mapa da ponte
.
.
.
AA
.
Matriz
.
.
B
B
da
Alargamento
Rústica secçáo secçáo secçáo
19, 20, 6, Artigo
Artigo
Artigo das
Lages, Tomar
Vale, 28, 2300
do
Calçada
Joáo
A, Lisboa.
proprietários
67, Sáo
Cunha, de
Arcos, Rua dos da
1900-290
dos morada
Tomar.
Marques, Castro
Rua
, de rés-do-cháo, e
2300
Jesus
Guerreira, Nome
L.
Vale da
Salvador, de do
17, Joáo
Manuel
Leonor
Número da parcela
1B
2B
3B
Alargamento da ponte de Nogueiras na EN 3 ao quilómetro 68+600
...
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