Despacho n.º 25396/2007, de 07 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 396/2007

Considerando que o Decreto-Lei n.o 208/2007, de 29 de Maio, aprovou a org‚nica das AdministraÁÛes de Regi·o Hidrogr·ficas, I. P. (ARH), as quais, nos termos do artigo 16.o do mesmo diploma, iniciam a sua actividade em regime de instalaÁ·o;

Considerando que o n.o 9 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 208/2007, de 29 de Maio, determina que as instalaÁÛes necess·rias ao funcionamento das ComissÛes Instaladoras das ARH, I. P., bem como o respectivo apoio logÌstico e administrativo, s·o assegurados pelo Minis-tÈrio do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);

Considerando que o n.o 11 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 208/2007, de 29 de Maio, determina que as despesas das comissÛes instaladoras s·o suportadas pelo MAOTDR atÈ ‡ aprovaÁ·o do respectivo orÁamento;

Considerando que nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, as comissÛes de coordenaÁ·o e desenvolvimento regional (CCDR) s·o serviÁos perifÈricos da administraÁ·o directa do Estado no ‚mbito do MAOTDR;

Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o da Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro, incumbe ‡s CCDR exercer as competÍncias das ARH nas respectivas ·reas de jurisdiÁ·o atÈ ‡ entrada em funcionamento daquelas:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 208/2007, de 29 de Maio, determino que as ComissÛes de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalaÁÛes e o apoio logÌstico e administrativo necess·rios ao funcionamento das ComissÛes...

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