Despacho n.º 25453/2007, de 08 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 453/2007

Delegaçáo de competências no adjunto para o planeamento

1 - Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 9.o da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, delego no adjunto para o Planeamento, tenente-general Valdemar José Moura da Fonte, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Estado-Maior do Exército:

  1. Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, incluindo com a utilizaçáo de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei; b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

    2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do mesmo diploma, conjugado com o artigo 4.o, n.o 5, da Lei Orgânica do Exército, para autorizar e realizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de E 99 759,58.

    3 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n.o 4 do despacho n.o 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para, no âmbito do Estado-Maior do Exército, autorizar despesas:

  2. Com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, e com...

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