Despacho n.º 25590/2007, de 09 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 590/2007

Tendo em consideraçáo a Portaria n.o 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho;

32 590 Tendo em consideraçáo a conveniência de cometer parte das atribuiçóes da Direcçáo-Geral a uma unidade orgânica flexível:

Nos termos do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

  1. o É criada a Divisáo de Estudos de Rendimentos do Trabalho, com as seguintes atribuiçóes:

    1. Apoiar os serviços competentes para as relaçóes profissionais em processos de conciliaçáo e mediaçáo de conflitos colectivos de trabalho que resultem da celebraçáo ou revisáo de convençóes colectivas, na apreciaçáo e preparaçáo de propostas sobre remuneraçóes e outras prestaçóes pecuniárias; b) Preparar regulamentos de condiçóes mínimas na parte respeitante a remuneraçóes e outras prestaçóes pecuniárias; c) Elaborar estudos sobre o conteúdo das...

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