Despacho n.º 25743/2007, de 12 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 743/2007

O acolhimento familiar é uma medida de promoçáo dos direitos e de protecçáo das crianças e dos jovens em perigo, que visa a sua integraçáo em meio familiar e a prestaçáo de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educaçáo necessária ao seu desenvolvimento integral.

O Decreto-Lei n.o 190/92, de 3 de Setembro, define o regime jurídico aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento, que, no artigo 14.o, estabelece o direito de aquelas famílias receberem das instituiçóes de enquadramento os montantes correspondentes à retribuiçáo pelos serviços prestados, bem como os valores dos subsídios para a manutençáo das crianças e dos jovens.

Os valores das prestaçóes pecuniárias referidas sáo fixados por despacho ministerial, de acordo com o previsto no artigo 15.o do citado decreto-lei, e sujeitos à actualizaçáo anual.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - O valor do subsídio mensal de retribuiçáo à família de acolhimento pelos serviços prestados é de E 168,20 por cada criança ou jovem.

2 - O acolhimento de crianças e jovens com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuiçáo mensal de montante correspondente a duas vezes a retribuiçáo estabelecida no número anterior, ou seja, E 336,40 por cada criança ou jovem.

3 - O valor do subsídio mensal para a manutençáo é de E 145,86 por cada criança ou jovem.

4 - Para efeitos do estabelecido no n.o 2 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 190/92, a prova de deficiência deve obedecer às normas aplicáveis à atribuiçáo do subsídio para frequência de estabelecimento de educaçáo especial, sendo dispensada no caso de ter sido conferida à criança direito à bonificaçáo por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens.

5 - Fica revogado o despacho n.o 20 324/2006 (2.a série), de 6 de Outubro.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

12 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P. Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real

Despacho n.o 25 745/2007

Por despacho do coordenador da Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real de 22 de Outubro de 2007, no uso de competência delegada, foi Maria Teresa Ferreira Vaz Vilela nomeada na categoria de assistente administrativa principal, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Sabrosa. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia. Náo sáo devidos emolumentos.)

24 de...

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