Despacho n.º 26060/2007, de 14 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 060/2007

Em cumprimento do n.o 1 do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar n.o 34/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturaçáo da Direcçáo Regional de Cultura do Alentejo no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Pública, definindo a respectiva missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria n.o 395/2007, de 30 de Março, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Regional de Cultura do Alentejo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.o, n.os 5 e 8, da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.o da Portaria n.o 395/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisóes, determino a criaçáo da Divisáo de Gestáo e Administraçáo e da Divisáo de Promoçáo e Dinamizaçáo Cultural, dependentes hierarquicamente do director regional.

1 - à Divisáo de Gestáo e Administraçáo, abreviadamente designada por DGA, compete:

Relativamente aos recursos humanos, expediente e arquivo:

  1. Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcçáo Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo interno; b) Executar as tarefas administrativas relativas à gestáo dos recursos humanos; c) Identificar as necessidades de formaçáo e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formaçáo; d) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos; e) Elaborar o balanço social da DRCALEN e actualizar a base de dados da Administraçáo Pública; f) Promover a execuçáo do sistema de avaliaçáo de desempenho; g) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administraçáo do pessoal, emitir certidóes e assegurar a execuçáo do expediente respectivo; h) Organizar e manter actualizada a informaçáo relativa aos recursos humanos existentes; i) Garantir o cumprimento das normas relativas às condiçóes de higiene, saúde e segurança no trabalho; j) Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;

    33 050 k) Proceder à disponibilizaçáo interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCALEN;

  2. Assegurar a recepçáo...

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